TSTAIRR 1000616-46.2023.5.02.0009
Horas extras e reflexos: cálculos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras e reflexos
- Cálculos
- Homologação
- Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
- Decisão do STF
- Transcrição dos trechos do acórdão recorrido em tópico único
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO ÚNICO. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado em 1/8/2023, na vigência da Lei 13.015/14. No entanto, verifica-se que a exequente realizou a transcrição dos trechos do v. acórdão recorrido em relação aos temas apresentados no recurso de revista em tópico único, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentadas e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator