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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AR 0010059-32.2017.5.00.0000

Honorários advocatícios: omissão

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Omissão
  • Impossibilidade jurídica do pedido
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Intimação do réu
  • Contraminuta ofertada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Constatada omissão no julgamento do agravo interno em ação rescisória quanto à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, merecem provimento os embargos de declaração para sanar o referido vício. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO DO RÉU. CONTRAMINUTA OFERTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. Em razão da sucumbência da Autora no pleito desconstitutivo, são devidos honorários advocatícios em favor do Réu, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC de 2015. Ainda que, quando exarada a decisão monocrática em que julgado extinto o processo, o Réu ainda não havia citado, o fato é que, após a interposição de agravo interno por parte da Autora, o Réu foi chamado a compor a lide e, de fato, apresentou contraminuta, estabelecendo o contraditório e fazendo jus aos honorários advocatícios de sucumbência. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão anterior, condenar a Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do Réu, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC de 2015. Brasília, 5 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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