TSTAIRR 0010487-89.2017.5.18.0104
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Medidas coercitivas para cumprimento da execução
- Indeferimento
- A discussão trazida a embate
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS PARA CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E RETENÇÃO DOS PASSAPORTES DO SÓCIO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento Recurso de Revista. A discussão trazida a embate – possibilidade de determinação de suspensão dos cartões de crédito e da retenção dos passaportes do sócio executado como medida coercitiva a ser imposta pelo magistrado para assegurar o cumprimento da execução – não viabiliza o provimento do Apelo por afronta direta e literal ao art. 5.º, XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer