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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 178-91.2017.5.07.0014

Adesão à nova estrutura salarial unificada: eSU 2008

  • Direito do Trabalho
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada
  • ESU 2008
  • Quitação
  • Transação
  • Vantagens pessoais (vp-062 e vp-092)
  • Base de cálculo

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. QUITAÇÃO. TRANSAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS (VP-062 e VP-092). BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a validade da adesão do reclamante ao novo plano - ESU/2008 -, realizada por meio de negociação coletiva, com indenização compensatória, e o consequente efeito de renúncia aos planos anteriores, aparentemente contrariou a Súmula 51, II, do TST. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. QUITAÇÃO. TRANSAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS (VP-062 e VP-092). BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. QUITAÇÃO. TRANSAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS (VP-062 e VP-092). BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Esta Corte tem entendido que é válida a quitação ao plano anterior, mediante o recebimento de indenização específica, sem vício de consentimento, ainda mais quando prevista em acordo coletivo de trabalho, que encontra prestígio constitucional no art. 7º, XXVI. Com efeito, a transação visa a extinguir ou prevenir o litígio, pressupondo o consenso e a reciprocidade das concessões, sendo anulável apenas por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou a coisa controversa (arts. 840 e 848 do Código Civil). Como negócio jurídico que é, o ajuste deve ser prestigiado pelo direito, como instrumento de pacificação social. 2. A matéria foi discutida no âmbito da SBDI-2 desta Corte, que julgou procedente ação rescisória que objetivava desconstituir acórdão proferido em sede de ação civil pública. Consignou a Subseção que as condições para a adesão dos empregados à Estrutura Salarial Unificada provieram de livre negociação estabelecida entre a Caixa Econômica e a CONTEC, fruto da autonomia privada coletiva, devendo prevalecer a garantia constitucional de reconhecimento das convenções e acordos coletivos, prevista no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. Concluiu que o efeito liberatório geral e irrestrito oriundo da adesão à nova estrutura salarial, objeto do acordo coletivo, não sugeriria desrespeito aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, e que o afastamento do efeito liberatório inerente à adesão atenta contra os princípios de probidade e boa-fé objetiva do artigo 422 do Código Civil e nega eficácia à norma constitucional do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para adentrar no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema "Adesão à nova Estrutura Salarial Unificada 2008 - efeitos sobre a base de cálculo das vantagens pessoais", por possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula n.º 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante. Invertido o ônus da sucumbência.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desvio de Função e Reenquadramento

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