TSTAg-AIRR 12921-59.2017.5.15.0096
Não limitação dos efeitos da decisão à área de jurisdição da vara do trabalho
- Direito do Trabalho
- Aplicação à base territorial do sindicato substituto processual
- Julgado da SDI-I do TST
- Juros e correção monetária
- Índice aplicável na fase pré-judicial
- Critérios para cumprimento da sentença
- Ausência de oposição de embargos de declaração
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. NÃO LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO À ÁREA DE JURISDIÇÃO DA VARA DO TRABALHO. APLICAÇÃO À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento da reclamada . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.101.937 (Tema 1.075 da tabela de repercussão geral), declarou a inconstitucionalidade da expressão relativa à limitação dos efeitos da sentença à competência territorial do órgão prolator, prevista na redação do artigo 16 da Lei nº 7.347/85. Ficou o entendimento de que a decisão proferida nos autos da ação coletiva terá efeito erga omnes, não se falando em limitação à base territorial da Vara do Trabalho prolatora da sentença. Julgado da SDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento da reclamada . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 5.867 e 6.021, fixou que os débitos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, com a incidência da taxa SELIC (na qual já se incluem os juros) a partir do ajuizamento da ação. Agravo a que se nega provimento. CRITÉRIOS PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. TEMA NÃO APRECIADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. Fica mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O tema não foi objeto de exame pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista e a parte não opôs embargos de declaração para sanar a omissão, conforme determina a IN 40 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher