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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020748-82.2023.5.04.0334

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nulidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de perícia ergonômica
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA – NÃO OCORRÊNCIA. O indeferimento de perícia ergonômica não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, com base nos princípios da economia e celeridade processual e em sua livre convicção motivada, constata que os elementos probatórios já existentes nos autos, como laudos periciais médicos detalhados e conclusivos sobre a ausência de nexo causal entre a patologia e o trabalho, são suficientes para dirimir a controvérsia, afastando a necessidade de produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, em conformidade com o art. 370, parágrafo único, do CPC e a jurisprudência pacificada do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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