TSTAg-AIRR 1001678-57.2013.5.02.0467
Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não cuidou de impugnar os óbices erigidos pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.