TSTAg-AIRR 0100144-09.2023.5.01.0006
Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática do relator
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadequação da via processual eleita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. 1. Em observância ao disposto no art. 896 da CLT, é incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo Relator em agravo de petição ou recurso ordinário. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de erro grosseiro. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator