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Jurisprudências

TSTRRAg 0100901-32.2020.5.01.0483

Inovação recursal: petrobras

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Inovação recursal
  • Petrobras
  • Trabalhador embarcado
  • Regime 14x21
  • Instituição unilateral pela empregadora

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DESTA CORTE SUPERIOR. O agravo de instrumento não desafia conhecimento, uma vez que a parte, em inobservância ao seu ônus processual, apresenta tema não articulado oportunamente em seu recurso de revista e que, consequentemente, sequer foi apreciado pelo juízo primeiro de admissibilidade, em patente inovação recursal. Não atendido, portanto, o princípio da dialeticidade, revelando-se aplicável, à hipótese, a Súmula nº 422, item I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que não se conhece. II- RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME 14X21. INSTITUIÇÃO UNILATERAL PELA EMPREGADORA. 1. A questão gira em torno da validade do sistema de compensação de jornada implementado unilateralmente pela Petrobras para seus empregados que atuam em plataformas petrolíferas, sob o regime de trabalho 14x21 (14 dias de trabalho por 21 de folga). 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite o sistema de compensação imposto unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que trabalham embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando, assim, o disposto em normas específicas da categoria. Precedentes. 3. Na hipótese, o regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não cabendo conhecimento do recurso, por força do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo de instrumento; II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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