TSTAg-AIRR 10111-53.2021.5.03.0178
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Circunstância que não se verificou no caso dos autos
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças de comissões sobre vendas parceladas e diferenças de prêmio-estímulo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 150.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Em acréscimo de fundamentação, ressalta-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 deste Tribunal nos autos do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102 (Rel Min. Hugo Carlos Scheuermann , DJE de 07/06/24), o qual foi reafirmado pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 57 de IRR , no sentido de que as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo , devem incidir sobre o valor total da operação , aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros , salvo pactuação em sentido contrário - circunstância que não se verificou no caso dos autos. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Cartão de Ponto; Honorários na Justiça do Trabalho