TSTAg-EDCiv-EDCiv-RR 0020806-22.2020.5.04.0001
I) agravo obreiro em recurso de revista patronal
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- I) agravo obreiro em recurso de revista patronal
- Previsão em norma coletiva
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
I) AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO, POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à compensação da gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT e foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista patronal, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, determinar a compensação, por todo o período imprescrito, dos valores já pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo. 2. Não tendo a Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão hostilizada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator