STJREsp 2.097.430
Vias de fato no âmbito de violência doméstica: violação dos arts. 12 e 61, II, f, do CP e do art. 1º da lcp
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Vias de fato no âmbito de violência doméstica
- Violação dos arts. 12 e 61, II, f, do CP e do art. 1º da lcp
- Agravantes do código penal
- Aplicação a contravenções
- Possibilidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 12 E 61, II, F, DO CP E DO ART. 1º DA LCP. AGRAVANTES DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO A CONTRAVENÇÕES. POSSIBILIDADE.
1. Consoante o art. 1º da LCP e o art. 12 do CP, as regras gerais do Código Penal são aplicáveis a leis espec iais no que não lhe for contrária. Dessa forma, não há qualquer óbice à aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP à contravenção de vias de fato.
2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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