TSTAIRR 2941-13.2014.5.02.0078
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se dispõe que "Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido quanto ao tema HORAS EXTRAS.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema HORAS EXTRAS.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação de Função; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher