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Jurisprudências

TSTRR 1000975-15.2021.5.02.0090

Transação extrajudicial: homologação parcial do acordo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Corte Regional homologou parcialmente o acordo extrajudicial firmado pelas partes, com ressalva em relação à abrangência da quitação. Demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos processos de jurisdição voluntária, nos termos do procedimento de jurisdição voluntária previsto no artigo 855-B e seguintes da CLT, à luz dos princípios da legalidade e do ato jurídico perfeito, compete à Justiça do Trabalho homologar totalmente ou deixar de homologar a transação extrajudicial acordada entre as partes, nos termos em que proposta, inclusive em relação à quitação geral do contrato de trabalho, sendo vedada ao magistrado a homologação de forma parcial ou com ressalvas. Julgados. Portanto, a menos que seja comprovado algum vício de vontade que possa invalidar o acordo entabulado entre as partes, deve-se reconhecer a quitação do acordo extrajudicial da forma como foi livremente acordada, sob pena de violação dos princípios da legalidade e do ato jurídico perfeito. No caso dos autos, embora presentes os requisitos de validade do negócio jurídico previstos nos artigos 104 do Código Civil e 855-B ao 855-E da CLT e não identificado qualquer vício de consentimento, deve ser reconhecida a quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, nos termos em que pactuado pelas partes, em observância à garantia do ato jurídico perfeito disposto no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema "TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade do acordo extrajudicial celebrado pelas partes e homologá-lo sem quaisquer ressalvas. Custas processuais inalteradas.

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