Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.176.718

Responsabilidade civil: pacote turístico

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACOTE TURÍSTICO. FRAUDE DE AGÊNCIA DE VIAGENS. OPERADORA DE TURISMO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo extremo por intempestividade. Suspenso formalmente o primeiro dia do prazo por ato normativo do Tribunal paulista em razão de indisponibilidade severa dos sistemas eletrônicos, afasta-se o óbice e conhece-se do agravo.

2. Mantida a responsabilidade solidária e objetiva da operadora de turismo reconhecida pelo tribunal de origem com base na emissão de confirmação de reserva e na comercialização de pacotes por agência parceira. Inviável, na via especial, a revisão das conclusões sobre legitimidade passiva, nexo causal, configuração dos danos morais e proporcionalidade do valor indenizatório sem reexame do acervo fático-probatório.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.