TSTEDCiv-RR 534-03.2014.5.15.0133
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata omissão no julgado que, em juízo de retratação, afasta a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento na tese firmada pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral. O acórdão embargado consignou que a condenação imposta pelo Tribunal Regional baseou-se exclusivamente na inversão do ônus da prova (carga probatória dinâmica), premissa vedada pela Suprema Corte. A existência de diretrizes nos itens 3 e 4 da tese do Tema 1.118 não autoriza a manutenção da responsabilidade quando o Regional não registra elementos fáticos de prova da negligência produzida pela parte autora, limitando-se a responsabilizar o tomador pela ausência de documentos nos autos. No que tange aos limites subjetivos da decisão, o provimento do recurso de revista interposto exclusivamente pelo Estado de São Paulo não aproveita ao Município que, ao não interpor Recurso Extraordinário, conformou-se com a decisão anterior, operando-se a coisa julgada parcial. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública