TSTAIRR 0000262-55.2024.5.22.0006
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: ausente transcrição de trechos dos embargos declaratórios opostos ao acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
- Descumprido, portanto, o art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, ao arguir a preliminar em destaque, o reclamante não transcreveu os trechos das razões dos embargos declaratórios nos quais teria suscitado omissões no acórdão regional. Descumprido, portanto, o art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator