TSTEDCiv-Ag-RRAg 11130-21.2016.5.15.0054
Ausência de omissão e contradição no julgado
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão e contradição no julgado
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Fruição / Gozo
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Fruição / Gozo; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cargo de Confiança