TSTAg-AIRR 1001755-35.2017.5.02.0044
Adicional de periculosidade: empregado não executava quaisquer atividades de profissional de segurança pessoal ou patrimonial
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO ADMINISTRATIVO. EMPREGADO NÃO EXECUTAVA QUAISQUER ATIVIDADES DE PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios