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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001755-35.2017.5.02.0044

Adicional de periculosidade: empregado não executava quaisquer atividades de profissional de segurança pessoal ou patrimonial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO ADMINISTRATIVO. EMPREGADO NÃO EXECUTAVA QUAISQUER ATIVIDADES DE PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios

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