TSTEDCiv-RRAg 244-14.2016.5.09.0673
Tutela inibitória: "banco de horas negativo"
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tutela inibitória
- "banco de horas negativo"
- Horas não trabalhadas
- Direitos de indisponibilidade absoluta
- Invalidade
- Princípio da supremacia constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. "BANCO DE HORAS NEGATIVO". HORAS NÃO TRABALHADAS. CLÁUSULAS QUE PERMITEM DESCONTOS DOS VALORES CORRESPONDENTES NAS VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DE DESPEDIDA IMOTIVADA, SALÁRIOS OU DIAS DE FÉRIAS. DIREITOS DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INVALIDADE. TEMAS Nº 221 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Legitimidade Ativa