TSTAg-Emb-Ag-Emb 1001169-29.2020.5.02.0032
Agravo interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que denegou seguimento ao recurso de embargos, com apoio na súmula…
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 – A Presidência da 7ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, com apoio na Súmula nº 422, I, do TST. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra a incidência da referida Súmula, mas apenas renovou o debate em torno da matéria principal (justiça gratuita). 3 - Nesses termos, conclui-se que o recurso não pode ser conhecido, diante da imposição, mais uma vez, da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a sucessiva interposição de recursos sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula nº 422 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; e II) condenar o recorrente ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC, com ressalva de entendimento da Relatora. Brasília, 16 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora