TSTEDCiv-RR 10291-80.2021.5.03.0142
Período de labor em turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Período de labor em turnos ininterruptos de revezamento
- Contrato Individual de Trabalho
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação de Jornada
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PERÍODO DE LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE Nº 1.476.596 A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, no período em que estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento, determinar o pagamento, como serviço extraordinário, apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no acordo coletivo de trabalho ou as quarenta e quatro horas semanais. A parte reclamada opõe embargos de declaração e alega omissão no acórdão quanto à exclusão da condenação de eventual labor aos sábados que tenha sido devidamente compensado ou pago como horas extras. Acolhem-se os embargos de declaração para complementar o acórdão esclarecendo que da condenação devem ser descontadas as horas extras prestadas aos sábados comprovadamente compensadas ou quitadas pela reclamada. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, complementando o julgado, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para complementar o julgado nos termos da fundamentação (devem ser descontadas as horas extras prestadas aos sábados comprovadamente compensadas ou quitadas pela reclamada).
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais