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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.091.712

Inovação em agravo interno: impossibilidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO E FECHADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO.

1. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno ou embargos de declaração, por importar inadmissível inovação.

2. O Superior Tribunal de Justiça, conferindo interpretação extensiva à Súmula 130/STJ, entende que estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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