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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001488-79.2022.5.02.0467

Estabilidade convencional: requisitos previstos em norma coletiva

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade convencional
  • Requisitos previstos em norma coletiva
  • Cumprimento
  • Matéria interpretativa
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. CUMPRIMENTO. MATÉRIA INTERPRETATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 896, “B”, DA CLT. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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