STJAgInt no AREsp 3.223.041
Multa processual: aplicação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa processual
- Aplicação
- Recolhimento prévio
- Ausência
- Pressuposto recursal objetivo de admissibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
1. Ação de revisão de contrato de mútuo.
2. O recolhimento prévio da multa prevista no §4º do art. 1.021 do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer recurso interposto após a condenação.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.