TSTAg-AIRR 10997-91.2016.5.15.0049
Reconhecimento da relação de emprego: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Horas extras
- Danos morais
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional concluiu que não houve prova de vínculo empregatício em período anterior ao anotado na CTPS, não sendo possível falar em condenação em horas extras desse período. Entendeu, ainda, que não ficou comprovado nenhum fato lesivo em relação ao alegado trabalho em feriados e às cobranças judiciais supostamente promovidas pela reclamada em nome da reclamante. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego