TSTAg-AIRR 100093-68.2019.5.01.0222
Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
- Horas Extras
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa, em razão da incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Acúmulo de Função