Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100093-68.2019.5.01.0222

Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
  • Horas Extras
  • Acúmulo de Função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa, em razão da incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Acúmulo de Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.