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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100364-80.2020.5.01.0048

Fase de execução: execução individual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou que o reclamante desligou-se da reclamada em 24/04/2017, posteriormente ao ajuizamento da ação coletiva, que ocorreu em 24/05/2011. Esta Corte Superior tem jurisprudência reiterada no sentido de que o sindicato, ao ajuizar a ação coletiva em nome dos ex-empregados e dependentes de ex-empregados, limita os substituídos, cabendo a comprovação dessa condição para reconhecer-se a legitimidade à época do ajuizamento da ação coletiva. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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