STJAgInt no REsp 2.147.697
Previdência complementar: inclusão de horas extras
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Inclusão de horas extras
- Reserva matemática
- Compensação
- Honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS.
1. A decisão singular aplicou corretamente o Tema 955 ao exigir custeio prévio integral e permitir a compensação apenas após apuração atuarial em data-base comum, sem violar os arts. 368 e 369 do Código Civil. Mantidos os honorários pela sucumbência recíproca.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.