TSTAg-AIRR 0011092-33.2023.5.03.0010
Vale alimentação: diferenças
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vale alimentação
- Diferenças
- Multa normativa
- Norma coletiva aplicável
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VALE ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. MULTA NORMATIVA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator