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Jurisprudências

TSTAIRR 479-41.2015.5.03.0007

Serpro: ilegitimidade ad causam do ministério público do trabalho para proteção de direitos individuais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Serpro
  • Do poder potestativo
  • Julgados
  • Logo, o apelo não merece trânsito
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 896, §1º-A, INCISOS I E III, DA CLT: 1.1. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS. 1.2. DO PODER POTESTATIVO - LEGALIDADE DA DESTITUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA COM BASE NO ART. 468, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte Recorrente efetuou a transcrição integral dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociada das razões de insurgência . II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, sem a demonstração das razões de reforma do acórdão regional não atende aos requisitos exigidos no art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT. Julgados. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado quanto aos temas "ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS" e "DO PODER POTESTATIVO - LEGALIDADE DA DESTITUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA COM BASE NO ART. 468, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT", e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Suspeição; Astreintes; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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