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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21315-22.2017.5.04.0012

Férias em dobro: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Férias em dobro
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno
  • Adicional noturno"
  • Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FÉRIAS EM DOBRO . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT (ausência de confronto analítico), em relação ao tema "férias em dobro", e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (defeito de transcrição), no tema "horas extras – intervalo intrajornada – adicional noturno". Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. 2.1 Na hipótese dos autos, o Regional considerou prejudicial a alteração do percentual da promoção por antiguidade de 3% para 1%. Ressaltou que o critério mais benéfico foi estabelecido por norma interna, que aderiu ao contrato de trabalho do autor. 2.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51, I, do TST, no sentido de que "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Mantém-se a decisão recorrida. Precedentes. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Promoção

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