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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10054-54.2019.5.15.0054

Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • "adicional de insalubridade"
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "adicional de insalubridade" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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