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Jurisprudências

TSTAg-RR-Ag-RR 1000297-56.2022.5.02.0254

Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo interno contra acórdão desta Turma que deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamada. Recurso manifestamente incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Configuração de erro grosseiro a inviabilizar a admissão do apelo, tendo em vista o seu cabimento exclusivo em face de decisões monocráticas. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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