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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001334-49.2024.5.02.0319

Prescrição: transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões do recurso

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Desvinculação com o tópico respectivo das razões recursais
  • Ausência de cotejo analítico
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM O TÓPICO RESPECTIVO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso vertente, a parte recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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