TSTAg-AIRR 380-49.2019.5.08.0118
Isonomia salarial: não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Unicidade Contratual
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. O trecho indicado pela ré não apresenta o prequestionamento da matéria que pretende trazer à discussão a esta c. Corte, pois sequer há transcrição dos fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais o eg. TRT reconheceu a isonomia salarial, em razão de que não é possível averiguar possível violação dos dispositivos indicados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência