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Jurisprudências

TSTAIRR 0000628-42.2024.5.08.0117

Procedimento sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não subsistem a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e o alegado cerceamento de defesa em razão da adoção da técnica da fundamentação per relationem no acórdão recorrido, mormente porque a manutenção da decisão recorrida pelos próprios fundamentos é expressamente autorizada por lei em processo submetido ao procedimento sumaríssimo (art. 895, § 1º, IV, da CLT). Ilesos, pois, os artigos 5º, LV, e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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