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Jurisprudências

TSTAIRR 0000111-51.2023.5.12.0023

Abono auxiliar de ensino: reajustes

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO AUXILIAR DE ENSINO. LEI MUNICIPAL. REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o abono auxiliar de ensino instituído por lei municipal, apesar do cunho salarial reconhecido em processo judicial, não está sujeito à incidência de reajustes estabelecidos ao salário-base, pois constitui parcela em sentido amplo. O art. 37, X, da CF prevê que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica. Nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Nesses termos, observa-se a impossibilidade de aplicabilidade de reajustes à parcela do abono. Precedentes da SDI-1. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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