STJREsp 2.230.503
Violação dos arts. 621, i, e 626, parágrafo único, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação dos arts. 621, i, e 626, parágrafo único, ambos do CPP
- Verificação
- Parecer do MPF adotado como razões de decidir
- Penas redimensionadas
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 621, I, E 626, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPP. TESE DE REFORMATIO IN PEJUS QUALITATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL ALTEROU O MÉTODO DE CÁLCULO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. PENAS REDIMENSIONADAS. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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