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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020361-58.2023.5.04.0531

Corsan: rito sumaríssimo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA E RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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