TSTAg-RR 1337-63.2016.5.05.0013
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções
- Norma interna 302-25-12/1984
- Óbice da Súmula 333/TST
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA PETROBRÁS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. Hipótese em que se afastou a prescrição total e foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para prosseguir no julgamento do recurso ordinário da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobras, das promoções constantes da norma 302-25-12/1984, nos termos da Súmula 452/TST. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência