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Jurisprudências

TSTAg-RR 1337-63.2016.5.05.0013

Prescrição: diferenças salariais

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Promoções
  • Norma interna 302-25-12/1984
  • Óbice da Súmula 333/TST
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA PETROBRÁS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. Hipótese em que se afastou a prescrição total e foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para prosseguir no julgamento do recurso ordinário da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobras, das promoções constantes da norma 302-25-12/1984, nos termos da Súmula 452/TST. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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