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Jurisprudências

TSTAIRR 0000303-62.2021.5.05.0018

Rito sumaríssimo: parcela "compensação orgânica”

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. PARCELA "COMPENSAÇÃO ORGÂNICA”. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NAS ALÍNEAS DO ARTIGO 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O caso trata de demanda que tramita sob a regência do rito ordinário, cuja admissibilidade do recurso de revista está condicionada às hipóteses dispostas no artigo 896 da CLT. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado nas hipóteses dispostas nas alíneas do dispositivo mencionado, de forma que a medida processual revela-se desfundamentada, por falta de enquadramento no permissivo legal. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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