TSTRR 11092-55.2018.5.03.0027
Análise conjunta: ilegitimidade ativa ad causam
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Extinção do processo, sem resolução de mérito
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Jurisdição e Competência
Ementa
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO PATRONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. De acordo com entendimento consolidado na jurisprudência do TST somente o Ministério Público do Trabalho, por força do art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/1993, e os sindicatos representantes das categoriais profissionais (juntamente com as empresas em caso de Acordo Coletivo de Trabalho) detém capacidade postulatória para propor ações que visam a declaração de nulidade de acordo ou convenção coletiva que tratem das liberdades individuais ou coletivas ou de direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Recursos de revista conhecidos por violação do art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/1993 e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos de revista por violação do art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/1993 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ilegitimidade ad causam da AMIS ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SUPERMERCADOS, extinguindo a presente demanda sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Jurisdição e Competência; Competência Funcional; Condições da Ação