TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000346-89.2022.5.06.0291
O acórdão embargado foi publicado em 6/3/2026 (sexta-feira)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- O acórdão embargado foi publicado em 6/3/2026 (sexta-feira)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. O acórdão embargado foi publicado em 6/3/2026 (sexta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 9/3/2026 (segunda-feira) e encerrada em 13/3/2026 (sexta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 16/3/2026. Registra-se que a existência de feriado estadual no curso do prazo recursal, conforme alegado pela embargante, não interfere na sua contagem, pois houve expediente normal nesta Corte Superior, perante a qual se encontra atualmente em trâmite o feito. Precedentes da SBDI-1. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração. Brasília, 12 de maio de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator