Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000346-89.2022.5.06.0291

O acórdão embargado foi publicado em 6/3/2026 (sexta-feira)

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. O acórdão embargado foi publicado em 6/3/2026 (sexta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 9/3/2026 (segunda-feira) e encerrada em 13/3/2026 (sexta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 16/3/2026. Registra-se que a existência de feriado estadual no curso do prazo recursal, conforme alegado pela embargante, não interfere na sua contagem, pois houve expediente normal nesta Corte Superior, perante a qual se encontra atualmente em trâmite o feito. Precedentes da SBDI-1. Embargos declaratórios não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração. Brasília, 12 de maio de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.