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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000221-03.2024.5.02.0047

Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento
  • Apelo incabível
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218 DO TST – APELO INCABÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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