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Jurisprudências

TSTRR 0000277-11.2017.5.12.0018

Execução: exequente

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TESE VINCULANTE. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário à tese vinculante do TST. No caso dos autos, o TRT manteve afastada a penhora sobre benefício previdenciário do devedor, sob o fundamento de se tratar de parcela impenhorável. O acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do Tema 75 da Tabela de IRR: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Destaca-se que o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, com fundamento no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, foi admitido por todas as Turmas desta Corte. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TESE VINCULANTE¿, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pleito da exequente de que se prossiga a execução, com a penhora de percentual mensal dos salários e/ou proventos previdenciários eventualmente percebidos pelo devedor, nos termos da tese vinculante do Tema 75 da Tabela de IRR. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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