TSTRR 1478-08.2015.5.20.0011
Omissão constatada: omissão constatada
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada
- Prejudicada a análise do outro tema do recurso
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA . Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. Do exame das decisões proferidas pelo TRT, observa-se que, de fato, aquela e. Corte não se pronunciou sobre o questionamento formulado pelo autor acerca da inaplicabilidade à PETROBRAS do artigo 71, parágrafo 1° da Lei 8.666 e da Súmula 331, V do TST, pois existe regramento específico que afasta a incidência da Lei de Licitações em casos de terceirizações (Lei 9.478/97). Nesse contexto, importante registrar que o art. 832 da CLT determina que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 93, IX, que "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Ora, à luz da Súmula 126 do TST, é defeso a esta Corte o reexame da prova dos autos. Assim, faz-se necessário que toda a moldura fática suscitada pelas partes esteja claramente evidenciada no acórdão regional, de modo a possibilitar o correto enquadramento jurídico dos fatos. Assim, uma vez que o Tribunal, embora provocado, não se manifestou sobre as questões suscitadas pela parte autora, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a análise do outro tema do recurso. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido por violação do art. 93, XI, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a análise do outro tema do recurso.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre os questionamentos formulados pelo autor nos embargos de declaração, mais precisamente quanto a inaplicabilidade à PETROBRAS do artigo 71, parágrafo 1° da Lei 8.666 e da Súmula 331, V do TST, pois existe regramento específico que afasta a incidência da Lei de Licitações em casos de terceirizações (Lei 9.478/97). Prejudicada a análise do outro tema do recurso .