STJAgRg no AREsp 2.951.536
Estupro de vulnerável: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação de contradição
- Não ocorrência
- Absolvição
- Necessidade do reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ.
1. As razões do agravo regimental não detêm o condão de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
2. Não houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, mas, sim, manifestação expressamente fundamentada nas questões necessárias à solução da controvérsia, embora adotando solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
3. No mérito, a insurgência defensiva almeja a absolvição do acusado, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.