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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 1000746-86.2022.5.02.0521

Execução: juros de mora

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Juros de mora
  • Impossibilidade de incidência até a data do levantamento
  • Todavia, a hipótese dos autos difere-se dessa situação
  • Juros

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. DEPÓSITOS EFETUADOS COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E NÃO DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO LEVANTAMENTO. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o depósito judicial, como garantia do juízo, não elide a incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre os débitos trabalhistas, tendo em vista que se considera a data do levantamento da importância depositada como a de efetivo pagamento ao empregado. Todavia, a hipótese dos autos difere-se dessa situação. O TRT registrou que “No caso em apreço, os valores depositados pela reclamada, visaram especificamente quitar o valor da execução, fixado na sentença de liquidação de fls. 1211/1213 (ID. 859315c)". Assim, verifica-se que os depósitos efetuados pela executada não tiveram o intuito de garantir o Juízo, visando a posterior rediscussão de seus termos, mas sim de efetivar a quitação da dívida. Correta, portanto, a conclusão do Tribunal Regional no sentido da não incidência de juros de mora até a data da liberação, considerando como data do pagamento a própria data do depósito. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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