TSTAg-AIRR 1000995-32.2022.5.02.0361
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ilegitimidade para propositura de embargos de terceiro
- Multa processual
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ILEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO – MULTA PROCESSUAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora