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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000995-32.2022.5.02.0361

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Ilegitimidade para propositura de embargos de terceiro
  • Multa processual

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ILEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO – MULTA PROCESSUAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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